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Quem precisa da placa com o padrão mercosul:
1º Emplacamento
Carros novos já serão emplacados no novo padrão Mercosul
Transferência
Ao adquirir veículos de placa antiga a mudança para o novo padrão precisará ser feita
Em desacordo com ctb
Placas que não estejam de acordo com Código de trânsito Brasileiro (CTB)
Danificadas/ Furtadas
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Conforme a legislação federal de trânsito, o novo modelo de Placas de Identificação Veicular – PIV, que segue o padrão estabelecido pelo Mercosul, será exigido a partir de 31 de janeiro de 2020 nos seguintes casos:
- Registro de veículo 0 km.
- Mudança de categoria do veículo.
- Em caso de furto, extravio, roubo ou dano na placa (inclusive dano à tarjeta e rompimento do lacre da placa traseira padrão cinza).
- Mudança de município ou de Estado.
- Quando o veículo for reprovado em vistoria veicular nos procedimentos de transferência com observações sobre a placa e/ou lacre (exemplo: placa não refletiva)
- Necessidade de instalação de placa adicional traseira.
A troca da placa cinza para o padrão Mercosul será permitida de maneira voluntária para veículos que não se enquadrem nas situações acima descritas, também a partir de 31 de janeiro de 2020, porém, o interessado deverá ficar atento para a obrigatoriedade de realização de vistoria veicular e para a emissão de novo documento do veículo (CRV) com os respectivos custos de cada procedimento. Caso não deseje a troca, o proprietário poderá continuar circulando com seu veículo até o sucateamento sem necessidade de substituição para o padrão Mercosul.
A PIV deve ser revestida, em seu anverso, de película retrorrefletiva, na cor branca com uma faixa na cor azul na margem superior, contendo ao lado esquerdo o logotipo do MERCOSUL, ao lado direito a bandeira do Brasil e ao centro o nome BRASIL.
O padrão de estampagem é composto de 07 caracteres alfanuméricos, em alto relevo, na sequência LLLNLNN, com igual espaçamento e combinação aleatória, distribuída e controlada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
O caracter “L” refere-se à letra, e o caracter “N” refere-se ao numeral.
Além disso, o novo modelo de PIV não possuirá lacre. O QR Code (código de barras em formato quadrado) irá substituí-lo.
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A cor dos caracteres alfanuméricos da PIV será determinada de acordo com o uso dos veículos:
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No caso de substituição da PIV do antigo modelo (padrão LLLNNNN), pela PIV do novo modelo (padrão LLLNLNN), será adotada a seguinte tabela equiparativa, para substituição do antepenúltimo caracter, de número para letra, a fim de que haja uma relação direta entre a antiga e a nova placa:
A faixa de letras de “A” a “J” será utilizada apenas para a conversão do modelo antigo para o novo de PIV, de forma a permitir a convivência entre ambos os modelos e possibilitar a consulta por ambos os critérios de placas.
fonte: DETRAN SP |